É a atividade voltada à vigilância, segurança e defesa do patrimônio ou segurança física de pessoas, de forma armada e desarmada;
Ela pode ser exercida dentro dos limites dos estabelecimentos urbanos e rurais, públicos ou privados;
Proteger bens patrimoniais, manter a ordem e a incolumidade física das pessoas, sendo autorizada, controlada e fiscalizada pelo Ministério da Justiça, através da Polícia Federal;
Não. As empresas de segurança privada e especializada deverão, obrigatoriamente, ter autorização da Polícia Federal, conforme Lei N°7.102/83. De forma que, as empresas regulamentadas somente poderão executar esta atividade através de profissionais com curso de formação;
O interessado em contatar os serviços especializados na área de segurança privada deverá consultar o Departamento de Polícia Federal e/ou Brigada Militar.
- Uniforme e equipamento de proteção individual para o trabalhador;
- Imposto de Renda retido na fonte de 1% do valor na Nota Fiscal;
- Confins de 3% sobre o valor da Nota Fiscal;
- PIS de 0,65% sobre o valor da Nota Fiscal;
- ISSQN de 5% sobre o valor da Nota Fiscal;
- Treinamento, seguro de vida, reserva técnica e fiscalização;
- Contribuição social de 1% sobre o valor da Nota Fiscal.
- Exigir o detalhamento máximo da proposta, onde conste:
número de postos, encargos previstos pela
legislação, função especifica de cada
trabalhador e respectivas horas de jornadas;
- Ao analisar as propostas recebidas desconsidere as empresas que
tenham apresentado valores incompatíveis com os de mercado;
- Verificar se o contrato possui cláusulas com
punições a serem aplicadas em caso de descumprimento do
mesmo.
Após iniciar o processo de seleção de uma
empresa prestadora de serviços especializados em
Segurança Privada, devem-se exigir os seguintes documentos:
- Portaria e/ou alvará de autorização de
funcionamento expedida pela Policia Federal, através do
Ministério da Justiça, a qual é publicada no
Diário Oficial da União;
- Alvará de Revisão de autorização de
funcionamento fornecida anualmente pela Polícia Federal, a fim
de confirmar a regularidade da empresa apta a operar na atividade. Caso
o alvará tenha sido expedido eletronicamente este deverá
ter sua autenticidade confirmada na página eletrônica do
DPF;
- Certidões negativas de INSS, FGTS, Impostos Municipais, Estaduais e Federais;
- Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical Patronal do ano exercício;
- Cópia da Convenção Coletiva do Trabalho da
categoria, a qual comprova os benefícios e concessões
estabelecidas pelo Sindicato Laboral e/ou Patronal;
- Consulte o Sindicato Patronal e o Sindicato Laboral para verificar a
existência de alguma pendência.
- Sempre pesquise sobre a empresa valorizando a transparência
das informações oferecidas, tais como: estrutura, tempo
de mercado, portfólio de clientes e conhecimento dos
serviços oferecidos;
- Confira se na proposta comercial enviada constam
informações como a data de fundação da
empresa, breve histórico de sua evolução,
localização da matriz e filiais, menção aos
principais clientes da empresa e informações sobre corpo
societário.
A prestação de serviço por vigias ou vigilantes autônomos é proibida, por não possuírem qualificação exigida por Lei. Já os Policias Militares e Civis, embora tenham treinamento adequado, também não podem por lei executar tal função (mesmo que estejam de folga ou licença).
As empresas clandestinas são aquelas que não possuem
autorização da Policia Federal para prestar os
serviços de segurança privada cumprindo os requisitos
exigidos pela Lei Nº 7.102/83. Ou seja, não possuem
critérios de recrutamento e seleção com checagem
dos antecedentes criminais dos candidatos e, muitas vezes, nem exigem o
Curso de Formação de Vigilantes com respectiva Carteira
Nacional de Vigilante (expedida pelo Ministério da
Justiça).
Além das empresas clandestinas você, como contratante,
também deverá estar atento as empresas ditas irregulares.
Estas empresas possuem autorização da Policia Federal
para prestar serviços de segurança privada - cumprindo os
principais requisitos da Lei – mas por algum motivo deixam de
cumprir as obrigações legais tais como: tributos e
encargos sociais de seus empregados.
Um dos principais riscos, ao se contratar uma empresa que não
está dentro da Lei, é que justamente o serviço de
segurança sirva como porta de entrada para atividades
criminosas. Além disso, este tipo de contratação
pode acarretar ao contratante diversas responsabilidades perante
terceiros, por eventuais danos causados pelos
“profissionais” clandestinos. São eles:
- Presença de pessoas inabilitadas e de idoneidade duvidosa (com
antecedente criminal) no interior da empresa, tendo acesso a
informações, bens e valores;
- Responsabilidade direta nos âmbitos penal, cível,
administrativo, trabalhista e fiscal, pelas possíveis
irregularidades praticadas por clandestinos;
- Responsabilização pelos direitos trabalhistas dos
empregados das empresas prestadoras de serviço de
segurança privada caso essa empresa não honre suas
obrigações de natureza trabalhista. Inclusive, podendo
responder como réu em ações trabalhistas
eventualmente movidas contra empresa prestadora de serviços de
segurança privada contratada;
- Responder pela presença de armas e munições de
origem duvidosa no interior da empresa, podendo causar problemas de
ordem criminal, conforme estatuto do desarmamaento;